ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.
Artigo 36
A censura é aplicável nos casos de:
I - infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34;

II - violação a preceito do Código de Ética e Disciplina;

III - violação a preceito desta lei, quando para a infração não se tenha estabelecido sanção mais grave.

Parágrafo único. A censura pode ser convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, quando presente circunstância atenuante.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Sigilo Profissional do Advogado: A Inviolabilidade Essencial

O Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil estabelece, em seu artigo 36, um dos pilares fundamentais da relação entre advogado e cliente: o sigilo profissional. Este artigo não se limita a ser uma norma, mas sim um garantidor da confiança e da eficácia na atuação do advogado.

O Que Protege o Sigilo?

O sigilo profissional abrange toda e qualquer informação que o advogado obtenha em razão do seu ofício. Isso inclui, mas não se limita a:

  • Conversas: Diálogos entre o advogado e seu cliente, sejam eles presenciais, por telefone, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação.
  • Documentos: Qualquer material, físico ou digital, que o cliente entregue ao advogado ou que seja produzido durante a relação profissional.
  • Fatos: Circunstâncias, informações e confidências reveladas pelo cliente ao advogado.
  • Outras informações: Qualquer dado que chegue ao conhecimento do advogado em decorrência direta do exercício da advocacia para o cliente.

A Natureza da Proteção: Inviolável e Absoluta

O artigo 36 determina que o sigilo profissional é inviolável. Isso significa que ele não pode ser quebrado, violado ou compartilhado, salvo em situações estritamente previstas em lei e com o consentimento do cliente.

A proteção é absoluta em sua essência, pois visa garantir que o cliente possa confiar plenamente em seu advogado, compartilhando informações sensíveis sem receio de que estas sejam usadas contra ele ou divulgadas a terceiros. Essa liberdade de expressão e confidencialidade é crucial para que o advogado possa exercer sua defesa de forma completa e estratégica.

Quem é Abrangido pelo Sigilo?

O dever de sigilo recai sobre todos os advogados. Não importa se o profissional atua em escritório particular, em departamento jurídico de empresa, como defensor público ou em qualquer outra forma de exercício da advocacia.

Exceções e Limites ao Sigilo: A Responsabilidade do Advogado

Apesar da natureza absoluta do sigilo, existem situações excepcionais em que ele pode ser mitigado, sempre com muita cautela e dentro dos estritos limites legais. O artigo em questão, embora enfatize a inviolabilidade, implicitamente reconhece a necessidade de ponderação em circunstâncias extremas. A quebra do sigilo só é permitida em casos raríssimos e sempre previstos em lei, como, por exemplo, quando há autorização expressa e consciente do cliente para tal.

É fundamental ressaltar que o advogado possui um dever ético e legal de guardar o sigilo. A violação indevida desse dever pode acarretar sanções disciplinares pela Ordem dos Advogados do Brasil, além de possíveis responsabilidades civis e criminais.

A Importância do Sigilo para a Justiça

O sigilo profissional não é um privilégio do advogado, mas sim uma garantia fundamental para o pleno exercício da defesa e para a administração da justiça. Sem a segurança de que suas informações serão protegidas, os cidadãos teriam receio de buscar auxílio jurídico, o que comprometeria o acesso à justiça e o direito de defesa, princípios basilares do Estado Democrático de Direito.

Em suma, o artigo 36 do Estatuto da Advocacia e da OAB consagra o sigilo profissional como um direito indisponível e um dever intransponível do advogado, assegurando a confidencialidade da relação com o cliente e fortalecendo a atuação profissional em prol da justiça.